sexta-feira, 17 de julho de 2009

CONCURSO PARA GESTOR E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO SERÁ REALIZADO EM OUTUBRO

Fonte: sinpeem

A Secretaria Municipal de Educação (SME) anunciou nesta quarta-feira que o concurso público de ingresso para o provimento dos cargos de professor de ensino fundamental II e médio e de acesso para gestor educacional será realizado em outubro deste ano. A previsão é de que o edital seja publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) no dia 22 de julho.

As inscrições serão feitas pela internet e nas agências do banco Santander, a serem credenciadas pela Fundação Carlos Chagas, responsável pelos concursos, conforme segue:

internet: das 10h do dia 10 de agosto às 14 horas de 21 de agosto

banco: de 10 a 21 de agosto, das 10h às 16h.

Observação: os profissionais de educação comissionados serão inscritos de ofício.

Provas serão aplicadas em outubro

Serão aplicadas provas objetiva (de conhecimentos gerais), específica e dissertativa. As notas das avaliações serão somadas aos títulos na pontuação final.

As provas devem ser aplicadas nos dias 25 de outubro, para os cargos de gestor e professor de ensino fundamental II e médio, e 01 de novembro, para professor de ensino fundamental II e médio.

Prazo de concurso vale apenas para docente de 5 a 8 - SEE/SP

Fonte: DA REPORTAGEM LOCAL - Folha de São Paulo - 17/07/09
O governo de SP informou ontem que haverá prazo máximo para abrir concurso público de docente apenas para os postos vagos de 5ª a 8ª séries, considerada fase em que há mais necessidade de substituir professores temporários por efetivos.No final do mês passado, o secretário da Educação, Paulo Renato Souza, havia anunciado que um decreto do governador estipularia que a rede não poderia ficar mais de quatro anos sem concurso.O próximo concurso, de 5ª a 8ª, deverá ser feito no final deste ano.O governo visa diminuir o número de professores temporários da rede, que hoje representam 40% do total. A avaliação é que o alto percentual prejudica a qualidade de ensino -esses docentes não passaram por seleção de entrada nem têm estabilidade.

Seleção de professores começa em agosto - SEE/SP

Fonte: 17/07/2009 - Camila Souza - do Agora
O edital do concurso para a contratação de 10 mil professores para a rede estadual de ensino deverá ser publicado no próximo mês. Segundo o secretário de Estado da Educação, Paulo Renato Souza, o edital está sendo finalizado. "Devemos publicá-lo na primeira semana de agosto." Os salários variam de R$ 550,46 a R$ 1.834,85, dependendo da jornada de trabalho. Foram criadas duas novas cargas horárias semanais: de 12 e 40. Hoje, só há a de 24 e a de 30. Além das chances abertas neste ano, o governo prevê a realização de outros concursos para o preenchimento de mais 80 mil vagas nos próximos anos. As novas vagas fazem parte das mudanças propostas pelos projetos de lei sancionados ontem pelo governador José Serra. Os projetos preveem a substituição dos professores temporários da rede --cerca de 100 mil-- por efetivos. As primeiras 10 mil oportunidades serão para professores de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. De acordo com o secretário, para ser aprovado, o candidato deverá ter, no mínimo, nota cinco. Após serem aprovados no concurso, os professores ainda terão de passar por um curso de formação, com duração de quatro meses. Segundo a diretora da Escola de Formação de Professores, Vera Cabral, a previsão é que o início do curso para os professores seja no começo de 2010. Durante o período de aulas, os candidatos receberão 75% do salário inicial de professor. Ao final do curso, os candidatos ainda passarão por uma nova avaliação. Apenas os aprovados nessa prova estarão aptos a dar aulas na rede. Entre as mudanças previstas nas leis está a realização de uma prova anual de avaliação dos professores temporários. Para dar aulas, é preciso ser aprovado no teste. Se for reprovado, o temporário não perderá o emprego, mas vai cumprir a jornada de 12 horas em funções auxiliares. As leis também estabelecem um período máximo de contrato de dois anos para os temporários. Segundo o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, entre os 100 mil professores que estão nessa situação, cerca de 80 mil têm a estabilidade garantida. Os outros 20 mil deverão deixar o cargo em 2011. O sindicato da categoria diz que a formação dos professores deveria ser continuada, e não feita em um curso de quatro meses. Além disso, os sindicalistas são contra a prova eliminatória após o curso de formação.

Contratação por tempo determinado - SEE/SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas
Para maiores informações, clique no título

Jornada de trabalho docente e criação de cargos - SEE/SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.094, DE 16 DE JULHO DE 2009
Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas
Para ler na integra, clique no título.

Periodicidade Concurso Público PEB II - SEE/SP

DECRETO Nº 54.556, DE 16 DE JULHO DE 2009 Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso II do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, Decreta: Artigo 1º - Os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II - PEB II na Rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que findar a validade do concurso anterior para o provimento desses cargos, observadas as disposições dos artigos 13 até 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985 e os requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. Parágrafo único - Nos casos em que haja proibição expressa da periodicidade prevista no “caput”, o concurso será realizado assim que cessar a condição impeditiva. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo único - O primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de PEB-II na Rede Estadual de Ensino que venha a ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação, salvo se houver remanescentes.