quarta-feira, 19 de maio de 2010

Deputados aprovam projeto que obriga escolas de MS a terem detectores de metal

São Paulo bem que poderia copiar estas ações, claro que precisamos sensibilizar e educar, mas enquanto isso não acontece, não podemos correr perigo de morte dentro do espaço escolar.
Fonte: 19/05/2010 - 19h50 RODRIGO VARGAS da Agência Folha
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em primeira votação um projeto de lei que obriga escolas públicas e privadas do Estado a instalar portas detectoras de metal nos locais de acesso de alunos.
O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é combater o "significativo aumento do nível de violência nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, praticados por jovens delinquentes e pessoas ligadas à contravenção".
A medida, se aprovada em definitivo, terá ainda que passar pela sanção do governador André Puccinelli (PMDB). O texto estabelece que as portas deverão ser instaladas em todas as escolas com mais de 250 alunos por turno e localizadas em cidades com mais de 50 mil habitantes
À Folha o deputado estadual José Teixeira (DEM), autor do projeto, disse acreditar que a instalação dos equipamentos vai "intimidar aqueles que não têm bom alicerce familiar". "A gente tem assistido a vários episódios de violência nas escolas, com crianças portando revólveres. Isso precisa acabar", afirmou.
Crítico do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o deputado diz que os jovens "andam muito revoltados". "Parte da culpa é dessa legislação, que existe só para proteger e não para punir", disse.
Questionado sobre os custos da iniciativa --MS tem 370 escolas apenas na rede pública estadual--, Teixeira informou que o governo é quem "tem que fazer os cálculos". "Não acho que seja desperdício ou algo que vá onerar demais. Além do mais, é preciso pensar nos benefícios", opinou.
Para Jaime Teixeira, presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), o efeito da medida seria "limitado". "Não vamos enfrentar a questão da violência com medidas paliativas e isoladas do contexto. Precisamos de ações públicas que reforcem a cultura da paz e não de mais grades, cercas e detectores".
Procurada pela Folha, a secretária de Educação de Mato Grosso do Sul, Sheila Vendrami, disse que estava em uma reunião em Brasília e não poderia comentar o projeto.

Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT

Excelente iniciativa, espero que agora pelo menos os professores consigam romper com a barreira do preconceito dentro do espaço escolar.
Fonte: 4/5 – São Paulo, 120 (93) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de maio de 2010
DECRETO Nº 55.839, DE 18 DE MAIO DE 2010
Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009;
Considerando que a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo conta com o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual;
Considerando que as resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770, de 3 de março de 2008, resultaram em diretrizes de atuação e propostas de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação homofóbica e promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Considerando que a partir das resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, o Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual elaborou metas e ações destinadas ao enfrentamento à discriminação homofóbica e promoção da cidadania LGBT; e
Considerando a importância de instituir políticas públicas destinadas ao respeito à diversidade sexual e promoção dos direitos da população LGBT,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, composto por metas e ações a serem cumpridas pelas Secretarias de Estado constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A implementação do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, além das Secretarias de Estado nele indicadas, poderá envolver parcerias com outros órgãos públicos.
Artigo 2º - As metas do Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT serão cumpridas no biênio 2010-2011.
Artigo 3º - O cumprimento das metas e ações que compõem o Plano de que trata esse decreto será acompanhado e monitorado, nos respectivos âmbitos de atuação, pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo com o auxílio do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 55.839, de 18 de maio de 2010 (...)
Secretaria da Educação
Apresentam-se as seguintes diretrizes de ação para o enfrentamento à homofobia e suas decorrentes manifestações de intolerância no âmbito da Secretaria de Educação:
Meta 1. Capacitar Gestores Públicos.
Ação 1.1. Realizar “Ciclos de Conferências” para capacitar gestores da rede estadual de educação acerca da temática “Diversidade Sexual na Sala de Aula”.
Ação 1.2. Fomentar a troca de experiências sobre iniciativas desenvolvidas que abordam questões de gênero, sexualidade e diversidade sexual na escola.
Meta 2. Capacitar professores.
Ação 2.1. Realizar, por meio da “Rede do Saber”, cursos de Capacitação e Sensibilização em Direitos Humanos e Diversidade Sexual para professores coordenadores da Oficina Pedagógica das Diretorias de Ensino, por meio dos instrumentos de educação telepresencial.
Ação 2.2. Propiciar, por meio de estudos dirigidos, a discussão sobre práticas pedagógicas e mecanismos de enfrentamento ao preconceito homofóbico nos espaços escolares.
Meta 3. Garantir a realização das diretrizes curriculares.
Ação 3.1. Promover discussão com a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas em torno dos currículos escolares de modo a incrementar a temática da diversidade sexual na formação discente, a partir da reflexão sobre as dimensões de gênero e sexualidade.
Ação 3.2. Implementar a abordagem do assunto diversidade sexual na prática docente, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais e o Currículo do Estado de São Paulo.
Meta 4. Ampliar o acervo bibliotecário da rede estadual de ensino.
Ação 4.1. Ampliar a aquisição de livros que abordem a temática da diversidade sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Ação 4.2. Ampliar a aquisição de material áudiovisual que abordem a temática da diversidade sexual, distribuindo-os uniformemente para as escolas.
Meta 5. Enfrentar a discriminação homofóbica nos ambientes escolares.
Ação 5.1. Promover ações de enfrentamento à discriminação homofóbica no ambiente escolar.
Ação 5.2. Incrementar a continuidade da parceria com a Secretaria da Saúde, por meio da realização do projeto “Saúde e Prevenção nas Escolas”.