quarta-feira, 23 de junho de 2010

Diretoria da APEOESP reúne-se com a S.E.E.

Retirada das faltasdos prontuários
A presidenta da APEOESP, MariaIzabel Azevedo Noronha, reafirmou que a orientação do sindicato, aprovada pelo Conselho Estadual de Representantes de 7 de maio, é de queos professores reponham as aulas não ministradas durante o períodode greve, e reivindicou que as faltassejam retiradas do prontuário dosprofessores, mediante a reposição. O secretário da Educação não descartou a retirada das faltas do prontuário, e afirmou que fará uma consulta ao departamento jurídico da S.E.E. e à Procuradoria Geral do Estado sobre o assunto.
Pagamento dos dias parados
A diretoria da APEOESP informouao secretário que recebeu diversas reclamações de pagamentos incorretos dos dias repostos e de dificuldades para a reposição de aulas. Algumas Diretorias de Ensino insistem que o pagamento da reposição não será “cheio”(ou seja, quando o professor recebe exatamente o que foi descontado, inclusive os finais de semana, isto é, o desconto não pode ser maior que o pagametno da reposição), mas sim por aulas ministradas. Mas uma vez o secretário confirmou que o pagamento da reposição será igual ao desconto, e que acionará o Departamento deRecursos Humanos (DRHU) para solucionar a questão e esclarecer as Diretorias de Ensino. A APEOESP revindicou que o pagamento das aulas repostas sejam feitos por meio de folha suplmentar no mesmo mês em que houve a reposição. O secretário informou que novamente consultará o DRHU. Mais uma vez a Secretaria da Educação comprometeu-se a rever os casos de pagamentos de reposição de aulas que não foram feitos de forma correta. Desta forma, orientamos àssubsedes que nos envie os casos ocorridos nas respectivas regiões pelo e-mail presiden@apeoesp.org.br. No item“assunto”, a subsede deve identificar: “Casos pagamento da reposição”. Da mesma forma, identificar como “Casos de dificuldades de reposição” aqueles que forem dessa natureza.
Concurso: mais vagas
A APEOESP reivindicou a ampliação na oferta de vagas do concurso público. O secretário informou que olevantamento do número de cargosfoi feito com base na jornada anterior à Lei que criou as jornadas reduzida,de 12 horas, e completa, de 40 horas-aula. Após a realização do concurso de remoção e a implementação dasnovas jornadas, fará novo levamentode cargos disponíveis e um novo concurso público deve acontecer em 2011. A diretoria da APEOESP informou que há um grande volume depedidos de aposentadoria e que é possível criar um maior número de cargos a partir da reorganização do tempo escolar. O secretário comprometeu-se a receber todas as propostas da APEOESP. O sindicato considera que uma das providências urgentes – e que poderá gerar mais cargos – é a redução do número de alunos por sala de aula. A APEOESP, contudo, deixou claro que não abre mão de suareivindicação histórica: 25 alunos parao primeiro ciclo do ensino fundamental; 30 alunos para as séries finais doensino fundamental; e 35 alunos parao ensino médio. Além disso, as subsedes devem debater a reorganização do tempo escolar articuldada ao enriquecimento docurrículo, de forma a propiciar mais cargos para os concursos.
Curso de formação
A Secretaria da Educação informouque os professores aprovados na pri-meira fase do concurso e que irão re-alizar o curso de formação não receberão mais 75% do salário base da jornada de 20 horas semanais, mas sim 75% do salário base da jornada de 40 horas-aula. O objetivo, segundo o governo, é possibilitar que os docentesadquiram computadores e conexão ànternet de banda larga, porque o curso será à distância, com apenas três eventos presenciais. Isto confirma o que a APEOESP já alertava: a S.E.E. não teria condições de oferecer cursos de formação com a qualidade necessária e presenciais para todos osprofessores aprovados na primeira fasedo concurso.
Reajuste salarial
O secretário não descartou a possi-bilidade de haver reajuste salarial aindaneste ano, mas lembrou que estamosem período eleitoral e que a lei proíbe governos e órgãos públicos de reajustar salários.
Faltas médicas
Pesquisa realizada recentemente por uma professora readaptada, com apoio da Secretaria da Educação – matéria publicada pelo jornal “Folha de S.Paulo” de 23 de maio –, confirma o que a APEOESP vem denunciando há anos, inclusive com base em pesquisa 2003 sobre as condições de trabalho e as consequências à saúde dosrofessores. Diante deste realidade, a presidenta da APEOESP chamou atenção para a inadequação da Lei0 1041 (que limita o número de faltas por motivo de saúde). O secretário comprometeu-se a realizar gestões junto à Secretaria de Gestão Pública para rever a lei. Informado sobre o grande número de casos de professores que estão sendo prejudicados pela Lei 1041, comprometeu-se a estudar os casos mais graves. As subsedes devem encaminhar estes casos para o e-mailpresiden@apeoesp.org.br,indentificando-os como “Casos da lei da falta médica – Lei 1041”.
Assédio moral
A diretoria da APEOESP informou ao secretário que está crescendo assustadoramente o número de denúncias de assédio moral por parte de diretores e supervisores de ensino contra professores. O secretário mostrou-se interessado e pediu para que os relatos sejam registrados na Secretaria da Educação para as eventuais providências. As subsedes devem encaminharos casos para o endereço eletrônicopresiden@apeoesp.org.br,indenticando-os como “Casos de assédio moral”.
Processo administrativos
Os diretores da APEOESP informaram ainda ao secretário o grande número de processos administrativos ge-rados por motivos banais que estãosendo abertos pelas Diretorias de Ensino. O secretário comprometeu-se aorientar as Diretorias de Ensino paraque submetam os casos às instânciasescolares. Disse que o professor mediador – respeitando as instâncias, inclusive o conselho de escola – deveráresolver conflitos corriqueiros nas uni-dades escolares.

Certificação Ocupacional Dirigente de Ensino - SEESP

quarta-feira, 23 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (117) – 21
Resolução Conjunta SGP/SE 001, de 22-6-2010
Homologa o processo CDRE-002/2010 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto 53.254, de 21-07-2009, que instituiu o processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
Considerando a Resolução SGP 13, de 13-08-2008, que expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;
E, considerando o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, referente ao Processo de Certificação para Dirigente Regional de Ensino, CDRE-002/2010, Resolvem:
Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-002/2010, de certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-13.245/2010, conforme Edital de Abertura das Inscrições 001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 24-02-2010, p. 47-49.
Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições 01/2010, o prazo de validade do certificado referente a este processo em 3 anos, contado o prazo a partir da publicação desta Resolução.
Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em lei.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 55.938,DE 21 DE JUNHO DE 2010 - Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata

terça-feira, 22 de junho de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (116) – 3
DECRETO Nº 55.938 DE 21 DE JUNHO DE 2010
Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de preservação dos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos autos do Recurso Especial nº 1.141.763-RS, que pode ser vedada a participação de sociedades cooperativas em licitações de serviços que exijam vínculo de subordinação; e
Considerando o decidido pelo Tribunal de Contas do Estado nos processos TC-010651/026/10, TC-010820/026/10 e TC-11447/026/10,
Decreta:
Artigo 1º - Fica vedada a participação de cooperativas nas licitações promovidas pela Administração direta e indireta do Estado de São Paulo quando, para a execução do objeto, for necessária a prestação de trabalho de natureza não eventual, por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, não são passíveis de execução por meio de cooperativas, dentre outros, os seguintes serviços:
1. limpeza, asseio, preservação e conservação;
2. limpeza hospitalar;
3. lavanderia, inclusive hospitalar;
4. segurança, vigilância e portaria;
5. recepção;
6. nutrição e alimentação;
7. copeiragem;
8. reprografia;
9. telefonia;
10. manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
11. motofrete e transporte sob regime de fretamento contínuo;
12. motorista, com ou sem locação de veículos;
13. digitação;
14. secretariado e secretariado executivo;
15. manutenção e conservação de áreas verdes.
Artigo 2º - As minutas-padrão de editais e o Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC deverão ser adaptados ao disposto neste decreto.
Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração fiscalizará o cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adultos sem o ensino médio podem fazer Enem para obter certificação; idade mínima é 18 anos

Fonte: 23/06/2010 - 09h03 Da Redação UOL Educação - * - Em São Paulo
Adultos que estejam interessados na certificação do ensino médio podem utilizar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 para obtê-la. Para ter direito ao certificado, o "candidato" precisa atingir pontuação mínima de 400 em cada uma das quatro áreas de conhecimento e 500 na redação.
Os interessados em obter essa certificação precisam ter 18 anos completos na data de realização da primeira prova, dia 6 de novembro. O edital retificado, publicado na terça-feira (22), desobriga o candidato a ter frequentado a escola regular ou educação de jovens e adultos. Cabe ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) receber as inscrições dos candidatos, aplicar e corrigir as provas. A emissão do certificado é de competência das secretarias estaduais de educação.
As inscrições ao Enem de 2010 estão abertas até 9 de julho, exclusivamente pela internet. Ao fazer a inscrição, o candidato à certificação deve indicar o número do CPF e preencher o questionário socioeconômico.
Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e os centros federais de educação tecnológica (Cefets) também podem fazer a certificação com base nos resultados do Enem. Assim, o candidato deve, no ato da inscrição, indicar a secretaria, instituto ou centro federal pelo qual pretende obter a certificação. Da ficha de inscrição consta a relação de instituições certificadoras que firmaram acordo de cooperação técnica com o Inep.
*Com informações da assessoria de imprensa do Inep