segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Defensoria Pública da União recomenda anulação e nova aplicação do primeiro dia do Enem 2010

Essa história vai longe, e sempre os alunos são prejudicados em função das datas das provas e divulgação do resultado final, com isso perde ta,bém o Enem que caba não cumprindo com seu papel e função. É uma pena.
Fonte: 08/11/2010 - 12h43 Ana Okada UOL educação Em São Paulo
A DPU (Defensoria Pública da União) irá recomendar ao MEC (Ministério da Educação) que a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 do sábado (6) seja anulada e aplicada novamente. O documento deve ser enviado ao ministério hoje (8).
Segundo a defensoria, a solução apresentada pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) para os erros ocorridos no sábado (6) não contemplaria todos os prejudicados. A DPU diz que recebeu relatos de estudantes que preencheram o gabarito de duas formas - parte invertida e parte correta - devido a desencontro e demora de informação por parte dos organizadores do exame.
Houve também casos em que candidatos foram informados que a ordem das questões, no caderno de prova, é que estaria invertida.
O defensor Ricardo Emílio Pereira Salviano, titular do ofício de direitos humanos e tutela coletiva do Distrito Federal, diz que o intuito da ação é "sanar as irregularidades, e não causar empecilho ao exame".
Quanto às queixas de vazamento de informação do segundo dia, o defensor entende que as irregularidades não foram cometidas pelo Inep. "Foram erros pontuais de candidatos que burlaram a segurança, e que podem ser punidos por isso", explica Salviano. A defensoria se baseou em relatos veiculados na imprensa e em relatos pessoais recebidos por e-mail.
A DPU disponibilizou o endereço eletrônico enem2010@dpu.gov.br para que estudantes que foram prejudicados possam se manifestar.
Caso a recomendação não seja atendida, a defensoria deve entrar com ação civil coletiva na Justiça Federal, pedindo o cancelamento do exame do primeiro dia do Enem.

Resolução SE-71, de 5-11-2010 - Demanda Ensino Médio

Fonte: sábado, 6 de novembro de 2010 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 120 (210) – 29
Resolução SE-71, de 5-11-2010
Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito, conforme prevê a legislação vigente;
a necessidade de definição de diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda do ensino médio, resolve:
Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2011, as autoridades educacionais deverão contemplar:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência; e
III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, observada a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme a seguinte ordem de procedimentos:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2011, na rede estadual, procedendo à digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação;
II - cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2010 e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2011, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio; IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;
VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e, nos postos, para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo; e
VII - confirmação da matrícula no ensino médio, pelo aluno ou responsável por ele, na escola de destino;
Artigo 3º - O atendimento à demanda do ensino médio obedecerá às seguintes diretrizes:
I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - as escolas poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino;
III - todas as escolas estaduais serão postos de inscrição, onde serão prestadas informações aos candidatos quanto às unidades escolares que oferecem ensino médio, para melhor orientá-los no momento de sua inscrição.
Parágrafo único - para atendimento à demanda escolar dos alunos que não estudaram em escolas públicas em 2010, as inscrições devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante do anexo II que integra a presente resolução.
Artigo 4º - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda.
Artigo 5º - As Diretorias de Ensino serão responsáveis pela acomodação de toda a demanda, inclusive acompanhando a digitação das inscrições com as respectivas sugestões de escolas e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 6º - A efetivação da matrícula dos candidatos inscritos para o ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, após a compatibilização demanda/vaga e a digitação da formação das classes, conforme cronograma constante do anexo, parte integrante desta resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação das matrículas de todos os candidatos inscritos, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 3º - no caso de aluno matriculado não comparecer às aulas, por período igual ou superior a 30 dias consecutivos, a partir do início do período letivo, sem apresentar justificativas do motivo das ausências, a escola deverá proceder ao lançamento de Não Comparecimento – N COM, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, de forma a liberar a vaga reservada.
§ 4º - Considerando o previsto no parágrafo anterior, e caso o aluno passe a freqüentar a escola deverá proceder à matrícula, se houver vaga disponível, ou efetuar o cadastramento para nova compatibilização.
§ 5º As solicitações de transferências serão atendidas durante todo o ano letivo, observando o número de vagas na escola pretendida e em consonância com o estabelecido pela Resolução SE nº 76/2009.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
8 a 18/11/2010 - consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio em escola estadual;
10 a 23/11/2010 - os postos de inscrição farão o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2010 e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2011, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
16 a 24/11/2010 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
A partir de 23/11 - digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2011;
24/11 a 3/12/2010 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes, ratificação da escola para a matrícula de 2011 e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos;
6 a 14/12/2010 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução;
7 a 17/12/2010 - confirmação da matrícula no ensino médio com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável, na escola de destino;
1º a 22/12/2010 - digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos;
7/1/2011 - prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2011;
A partir de 11/1/2011 e durante todo o ano – atendimento aos alunos em transferência, de acordo com o número de vagas existentes na escola de pretendida, com imediato registro no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, obedecendo aos critérios estabelecidos Resolução SE nº 76/2009.
A partir de 11/1/11 - Inscrição/Cadastramento dos candidatos à vaga no ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede e, que não se inscreveram no pelo Programa da Matrícula Antecipada 2011, executado em 2010. No cadastramento desses candidatos não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como solicitações de transferência de escola, ou seja, aluno com matrícula em 2011, sendo vedada a exclusão de aluno já matriculado. Para esse caso deverá ser utilizada exclusivamente a opção específica para essa finalidade, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
1º a 22/6/2011 - inscrição dos candidatos a vaga nos cursos de educação de jovens e adultos (2º semestre);
23/6 a 13/7/2011 - efetivação da matrícula dos alunos da modalidade de educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre).