terça-feira, 30 de novembro de 2010

Orientações jurídicas sobre o “provão dos ACTs”:

Fonte: APEOESP
A despeito de ser um processo seletivo simplificado, os princípios constitucionais relacionados aos concursos públicos têm que ser observados também nesta prova, especialmente aqueles que visam tratar todos os candidatos de maneira igualitária, de modo que todos tenham as mesmas chances de aprovação. Desta forma, qualquer irregularidade poderá ser questionada juridicamente.
Para tanto, é importante que os professores tomem as seguintes medidas:
1) Utilizando os modelos de representação que poderão ser encontrados no site da APEOESP (www.apeoesp.org.br – fax urgente nº 89) , o professor deverá elaborar, imediatamente, o requerimento em duas vias e protocolar junto à Diretoria da Escola em que realizará a prova. Se a Escola negar o protocolo, este deve ser feito junto às Diretorias de Ensino.
2) Feito isso, o professor deverá encaminhar a cópia do protocolo à subsede da APEOESP mais próxima, que deverá reencaminhar para a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, aos cuidados de Paulo Azevedo, para que as medidas judiciais cabíveis, se for o caso, possam ser tomadas.
As subsedes vão manter plantão com Conselheiros e Diretores para atendimento aos professores. Na primeira versão da prova, que foi anulada através de ação judicial, verificou-se a ocorrência de, ao menos, as seguintes irregularidades: a) A existência de gabaritos divulgados antes do dia da prova; b) A existência de prova que circulava fora dos locais de aplicação antes mesmo do início oficial de sua aplicação; c) A existência de provas que foram retiradas dos envelopes lacrados muito antes do horário em que a prova deveria ser aplicada.
É fundamental que se consiga provar a existência desses e de outros casos ilegais, o que pode ser feito através de prova testemunhal, mas também, e principalmente, através do registro dessas ocorrências em órgãos públicos, cujas declarações tenham fé pública.
Se a subsede tomar conhecimento do vazamento de documentos (gabaritos, provas e etc.) em dias da semana, levará esse documento a qualquer cartório e solicitará que sejam feitas, ao menos, duas cópias autenticadas do documento; além disso, deverá, portando o original e uma das cópias autenticadas, registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima da subsede onde o problema for verificado.
Se tomar conhecimento do vazamento de documentos (gabarito, provas e etc.), no sábado que anteceder a data da prova ou no domingo em que a prova ocorrer, deverá ir até a Delegacia de Polícia portando o documento original e registrar a ocorrência, SOLICITANDO QUE A AUTORIDADE POLICIAL REGISTRE FIDEDIGNAMENTE A HORA EM QUE O DOCUMENTO FOI EXIBIDO NA DELEGACIA DE POLÍCIA.
Outro caso bastante comum: portões são fechados antes do horário determinado para tanto. Neste caso, a subsede deve enviar ao local da ocorrência ao menos um Conselheiro que distribuirá àqueles que possam testemunhar esse fato o modelo de declaração que vai formulado abaixo. Além disso, esse Conselheiro deverá acompanhar os prejudicados que se dispuserem ir à Delegacia de Polícia mais próxima do local dos fatos para o registro da ocorrência. Se possível deve levar à Delegacia testemunhas que não sejam os diretamente prejudicados pelo fato.

Atribuição de aulas 2011: Juiz dá sentença favorável à APEOESP

Fonte: APEOESP
O Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença na qual concorda com a tese defendida pela APEOESP em Ação Civil Pública ajuizada no início de 2010, determinando que no processo de atribuição de aulas para o ano de 2011 os professores temporários sejam classificados em faixas separadas, de modo que os professores categoria “O” escolham aulas depois dos categoria “L”, sendo que os primeiros a escolher serão os categoria “F”. Além disso, decidiu que todos os professores da Categoria L que foram prejudicados pelo sistema de atribuição de aulas para o ano de 2010, em virtude de ilegalidade então cometida pela administração (veja adiante), deverão ser indenizados, de acordo com o que se apurar na fase da execução do processo.
Como sabemos, o processo de atribuição de aulas para os professores temporários para o ano letivo de 2010 sofreu uma série de inovações, que só não foram piores por conta da constante presença da APEOESP.
Houve vários problemas, a começar pelo “provão dos temporários”, que foi aplicado em dois dias nos quais houve eventos que tumultuaram a cidade: o primeiro uma comemoração militar e o segundo uma parada de personagens da Disney. Os dois eventos ocorreram na Zona Norte da Capital e impediram que milhares de professores participassem da prova. A APEOESP esteve presente em todos os locais em que as provas foram realizadas e, por conta desta presença, os professores foram orientados sobre as providências a tomar e organizados para um ato público que ocorreu em janeiro. A despeito do fato de os professores estarem em férias, o ato foi um sucesso e diversos avanços foram conseguidos junto ao secretário da Educação.
O primeiro deles foi garantir que todos os professores que perderam a prova em virtude dos eventos narrados não fossem considerados ausentes, o que impossibilitou a demissão dos categoria “F”, assegurou a atribuição de aulas para os categoria “L” e a admissão dos categoria “O” que perderam a prova.
Depois disso, a APEOESP conseguiu que a nota mínima necessária para que os professores pudessem lecionar caísse de 40 pontos para 32 pontos, tornando possível o uso do tempo de serviço como componente da nota para fins de alocar o professor na lista dos classificados.
A APEOESP ajuizou Ação Civil Pública que ainda está em trâmite e que discute diversos aspectos da prova, desde a bibliografia até eventos concretos que aconteceram em todas as regiões do Estado, como falta de provas e afins.
Finalmente, a APEOESP ingressou com outra Ação Civil Pública visando garantir que a regra da atribuição de aulas para os professores OFA não fosse modificada pela Secretaria da Educação ao seu bel prazer. Inicialmente a APEOESP obteve uma liminar para garantir que os categoria “L” tivessem aulas atribuídas antes dos categoria “O” e, além disso, para garantir que as aulas fossem atribuídas aos professores habilitados nos termos do artigo 62 da LDB antes de serem atribuídas aos não habilitados.
A liminar não foi cumprida pelo Secretário da Educação, que, por isso, nos dias de hoje responde um Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público de São Paulo, que, quando se manifestou na Ação, deu razão à APEOESP e sugeriu que o Juiz convocasse APEOESP e o Governo para uma tentativa de conciliação sobre as regras da atribuição de aulas para os temporários.
A APEOESP desde logo aceitou a proposta do Ministério Público e compareceu às duas audiências disposta a negociar, de modo que não houvesse mais prejuízos aos professores para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2011. O Governo foi intransigente, de modo que a APEOESP disse ao Juiz que não via outra saída salvo aguardar o julgamento da ação, o que foi feito, nos termos a que já nos referimos.
A APEOESP está e estará sempre alerta para defender os direitos dos professores e, para além de uma atribuição de aulas justa, continuará lutando em defesa do emprego e da qualidade de ensino, por mais concursos públicos, contra as provas excludentes, contra a promoção por mérito e por reajuste salarial para todos e todas, melhores condições de trabalho e todas as demais reivindicações da nossa categoria.
Se persistirem as políticas excludentes, o ano letivo não vai começar.