segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Mínimo investido por aluno da educação básica por governos deve subir para R$ 1,7 mil por ano

Fonte: 03/01/2011 - 20h25 UOL Educação - Em São Paulo
O valor mínimo investido por aluno da educação básica por ano deve aumentar de R$ 1.414,85 para R$ 1.722,05 em 2011, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de onde sai o dinheiro, deve ter uma receita 13,7% maior do que em 2010, chegando a R$ 83,01 bilhões.
O Fundeb é o instrumento utilizado pela União e por Estados e municípios para o financiamento das modalidades básicas de ensino –do infantil ao médio. Ele substituiu, em 2007, o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que financiava somente o fundamental.
O cálculo é baseado na arrecadação de impostos e tributos locais e cada estado tem seu próprio fundo. O valor pode ser complementado pela União caso o total não atinja o valor mínimo por aluno estabelecido pelo MEC (Ministério da Educação). Nove Estados não devem atingir o mínimo: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O governo federal deve ter disponível em 2011 para essa complementação R$ 8,66 bilhões, o equivalente a 10% das contribuições estaduais, municipais e do Distrito Federal.

S.E.E. assegura que ACTs que não atingirem nota mínima participam da atribuição e reafirma utilização do tempo de serviço para compor nota do provão

Em resposta à APEOESP, a Secretaria da Educação enviou ofício ao sindicato no dia 27 de dezembro confirmando que manterá, a exemplo do que ocorreu no ano passado, os critérios de nota mínima na prova de avaliação, definida pela Resolução SE 91/2009, ou seja, o acerto de 40 pontos de um total de 80 questões (para o PEB II) e de 60 questões no caso dos PEB I. Lembramos, ainda, que a Resolução SE 91/2009 disciplinou que o professor poderia utilizar o tempo de serviço para compor a nota da prova. Aqueles professores que fizerem no mínimo 32 pontos (PEB II, 32 acertos, PEB I, 24 acertos), poderão utilizar até 8 pontos para, somados à nota da prova, completar os 40 pontos. O número de acerto difere para os PEB I e para os PEB II porque o número de questões das provas para esses professores é diferente também. A pontuação pelo tempo de serviço é obtida multiplicando-se o número de dias por 0,004. Para que o professor possa obter os 8 pontos, portanto, ele deve ter 2.000 dias efetivamente trabalhados na rede, o que significa, aproximadamente, 5 anos e meio de trabalho.
No mesmo ofício, a SEE confirma ainda que manterá o critério de garantir a classificação e atribuição de aulas aos professores temporários que não alcançarem o mínimo exigido para a prova.
No ano passado, a APEOESP ingressou com uma ação judicial, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública questionando a questão sobre a atribuição de aulas por faixa – categorias “F”, “L” e “O”. A ação resolveu bem a questão da atribuição por faixa, contudo a sentença não respondeu uma questão fundamental para a atribuição, que é a não necessidade de nota mínima na prova para que o “L” possa lecionar. Por isso, pedimos ao Juiz que ele se declare expressamente sobre a questão, o que ele ainda não fez.
A APEOESP insistirá nesta questão junto ao Judiciário, pois entendemos que uma decisão favorável do juiz neste sentido abre caminho para que a nota mínima também deixe de ser exigida para o professor categoria “F”.
Audiência com novo Secretário da Educação
Nesta segunda-feira, 3, a diretoria da APEOESP protocolou solicitação de audiência com o novo secretário da Educação, professor Herman Voorwald, para apresentar a pauta de reivindicação e buscar soluções imediatas para os problemas da categoria.
Em relação à atribuição de aulas, a diretoria do sindicato reforça posição em defesa da centralização nas Diretorias de Ensino.