segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Nova idade para ensino fundamental afeta pré-escola

Bom senso, deve ser a palavra de ordem.
Fonte: 31/01/2011 - 10h57 - Agência Estado
As novas regras de idade para ingresso no ensino fundamental estão bagunçando a matrícula no ensino infantil paulista. A retenção de crianças que ainda não completaram 4 anos de idade foi parar na Justiça e provoca polêmica entre escolas e pais que não concordam com a medida.
Para obedecer a uma norma do Conselho Estadual de Educação (CEE) e evitar que em 2012 os alunos cheguem ao ensino fundamental com apenas 5 anos - a idade tem de ser 6 anos completos até 30 de junho -, as pré-escolas têm feito crianças com aniversário no segundo semestre "repetirem" de ano.
A retenção desagrada até mesmo a membros do Conselho Nacional de Educação (CNE), como César Callegari, que defendem que todas as crianças "evoluam normalmente". "Nas resoluções do conselho tivemos o cuidado de preservar o percurso educacional das crianças, para que elas não sejam apartadas de seu grupo", afirmou.
Segundo ele, o alinhamento na faixa etária correta deve ser feito quando a criança entra na escola, seja com 1, 2, 3 ou 4 anos. "Se os professores perceberem que uma criança está imatura e precisa ficar mais um ano no ensino infantil, ótimo. Mas esse diagnóstico deve ser feito regularmente, para todas, não com base na data de aniversário."
Arthur Fonseca Filho, membro do CEE, diz lamentar que decisões referentes a educação sejam resolvidas por vias judiciais. "É pouco pedagógico", diz. Segundo ele, a falta de padronização dos níveis da pré-escola dificulta o processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tiririca diz querer vaga na Comissão de Educação da Câmara

Para ver como a educação de fato não é levada a sério nesse país. Sugiro que primeiro o ilustre deputado se matricule em um curso de EJA para que tenha o mínimo de informação e formação até para que possa criar leis que regulamentam a educação e cultura nesse país que já vai de mal a píor, agora então.... só por Deus mesmo. Depois não adianta reclamar, todos deveriam pensar na hora de votar, como nada é levado a sério temos estes resultados.
Fonte: 31/01/2011 - 08h22 DANIEL RONCAGLIA - Folha de São Paulo
O deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), 45, o palhaço Tiririca, afirmou ontem que tem planos de participar da Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
"Quero trabalhar na área de educação e cultura. É o que o partido também quer", afirmou o humorista ao sair do hospital Sírio Libanês, em São Paulo.
No entanto, deputado eleito não quis falar dos projetos que tem para a área.
"Já mostrei alguma coisa para a galera. Mas, tem que chegar primeiro na Câmara, conversar, marca reuniões, aquela coisa toda."
O PR tem dois deputados na comissão de 32 membros.
A única ideia que apresentou foi um projeto para incentivar a adoção de animais.
Após ser eleito com votação recorde de 1,3 milhão de votos, Tiririca teve que passar por um teste de alfabetização aplicado pela Justiça Eleitoral. Ele leu uma notícia de jornal e fez um ditado com uma frase de 10 palavras.
Segundo ele, o episódio está superado.

O que é Assédio Moral

Fonte: UDEMO
É toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Pode dar-se de um superior para um inferior; de um inferior para um superior, ou entre iguais.
As condutas mais comuns são:
- instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
- dificultar o trabalho;
- atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
- sobrecarga de tarefas;
-ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não o (a) cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
- impor horários injustificados;
- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
- agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
- revista vexatória;
- restrição ao uso de sanitários;
- ameaças;
- insultos;
- isolamento.
Legislação
Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 (SP). Veda o Assédio Moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.
Lei Nº 13.036, de 29 de maio de 2008 (SP). Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.
O que não é Assédio Moral
- Exigir que cada um cumpra suas atribuições e faça o seu trabalho, com zelo, dedicação e eficiência.
- Exigir que cada um comporte-se, no ambiente de trabalho, de acordo com as normas legais e regimentais.
- Exigir, de cada um, o respeito a todos os demais.
- Exigir, de todos, o respeito à legislação.