terça-feira, 24 de maio de 2011

Requerimento da Apeoesp

Fonte: UDEMO
A Apeoesp está orientando os seus associados para encaminharem requerimento à direção das escolas solicitando “a aplicação imediata das disposições do §4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008”. Esse dispositivo legal prevê que:
“§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
No requerimento, o interessado alega ainda que o diretor é “ a autoridade pública responsável por fixar o horário de funcionamento da escola, bem como o horário de trabalho dos professores”.
Não somos contra o direito de petição; menos, ainda, que os cidadãos lutem por seus direitos. O problema é que não cabe a um diretor de escola pública estadual alterar a jornada dos professores, ou dos funcionários, ou a sua própria, com base numa legislação federal. Só quem pode fazer isso é o Governador do Estado, diretamente ou através de seu preposto na área, que é o Secretário da Educação.
Por isso, sugerimos que os colegas diretores indefiram aqueles requerimentos, alegando incompetência legal para a matéria, e orientem os interessados, que quiserem, a endereçar novo requerimento ao Sr. Secretário da Educação do Estado de São Paulo.