quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Férias para CEIs e EMEIs - SME SP

Até que enfim. Não dá para transferir para a escola, seja em qualquer nível da educação básica, todas as responsabilidades da sociedade e da família. Entendo que os pais precisam trabalhar durante as férias, mas escola não é depósito de crianças. Nesse caso o governo precisa criar políticas assistencialista para atender essa demanda.

Fonte: SINPEEM

Em 2007, após pressões realizadas por direitos iguais e longo processo de negociação, conquistamos o direito de férias coletivas em janeiro e recesso também para os profissionais de CEIs.

As férias coletivas conquistadas para os CEIs foram efetivadas a partir de 2008. No entanto, o recesso de julho não aconteceu até este ano e ainda foi iniciado um processo jurídico contra este direito e até mesmo contra as férias coletivas em janeiro para toda educação infantil.

A Defensoria Pública, atendendo à representação de um grupo de mães, que confunde educação com assistência social, ingressou com ação civil pública para obrigar a Prefeitura a manter todas as unidades de educação infantil (CEIs e Emeis) funcionando todos os dias do ano sem recesso e férias coletivas.

Apesar de toda a defesa que realizamos, o Tribunal de Justiça acolheu a ação da Defensoria recusando, inclusive, os embargos da Prefeitura. Com a decisão da Justiça, buscamos saídas nas negociações e pressões que realizamos durante a campanha salarial deste ano.

Antes mesmo de encerrar o processo de negociação, o governo enviou Projeto de Lei, dispondo sobre o calendário anual de atividades da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, o PL tratava das férias e recesso das Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas, deixando os CEIs de fora. Não concordamos, apresentamos propostas de mudanças e pressionamos a Câmara para aprová-las.

Com a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara, com a emenda do vereador professor Claudio Fonseca, foi necessário muito empenho na negociação com o Executivo, para que a Lei fosse sancionada, posto que a Secretaria de Negócios Jurídicos levava em conta a decisão da Justiça, contrária às férias e recesso na educação infantil.

Também consideravam o Projeto de Lei de autoria da Senadora Ângela Portela (PT-RR), aprovado no Senado e que tramita para a votação na Câmara dos Deputados, que determina que as unidades de educação infantil funcionem todos os dias do ano, a menos que a maioria dos pais, consultados formalmente, concorde com o direito de recesso e férias para seus filhos. Hipótese difícil de acontecer, face à transferência da educação das crianças exclusivamente para as escolas pelas famílias.

Apesar de um cenário bastante desfavorável, somado às pressões de alguns movimentos de mães, da Defensoria Pública, da Justiça e de alguns meios de comunicação, conseguimos conquistar a sanção pelo prefeito da Lei com as alterações do vereador professor Claudio Fonseca.

Com a Lei sancionada com a emenda do vereador professor Claudio Fonseca, todas as unidades da rede direta, indireta e conveniada da rede municipal de ensino (CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas), estarão submetidos ao mesmo calendário anual de atividades, com direito às FÉRIAS COLETIVAS E RECESSO em julho.

O recesso no final de dezembro continuará ocorrendo para CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebs e Ciejas, conforme o calendário escolar publicado anualmente em Portaria de SME.

Veja a íntegra da Lei nº 15.625, publicada na página 01 do DOC de 20/09/2012: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6839&friurl=:-Lei-no-15625-DOC-de-20092012-pagina-01-: