quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Justiça manda Estado oferecer cuidador para alunas com deficiência em Santos


Infelizmente isso ocorre em muitas escolas estaduais de São Paulo, não foi o primeiro e não será o último. Alguns pais ainda ficam na escola para fazer o papel de cuidador, pois de fato não existe essa função ou cargo na rede estadual de ensino. Alguns diretores inclusive foram afastados de suas funções por conta desses problemas. Mas é importante lembrar que na escola, ninguém pode fazer nada, é uma obrigação exclusiva do governo que faz de conta que isso não existe e vai empurrando com a barriga, quem sabe com novas ações alguém pensa melhor e cria esse cargo e abre concurso ou contratação temporária. O que me deixa triste e saber que para isso acontecer muitos juízes terão que entrar com esses pedidos, porque enquanto ninguém faz nada, o governo também não enxerga. Qualidade no ensino, assim nunca teremos.

Fonte: UOL 17/01/2013

Uma escola estadual de Santos, no litoral paulista, terá de contar com cuidadores profissionais para auxiliar três alunas portadoras de deficiência matriculadas conforme liminar concedida pela Justiça no início de janeiro. A decisão do juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, e o obriga o Estado a contratar esses profissionais.


  A ação foi movida após a Escola Estadual Fernando de Azevedo informar que não dispunha dos profissionais necessários para cuidar das estudantes. "A escola facilitou o acesso ao prédio para receber as adolescentes. Contudo, não forneceu profissional capacitado para suprir a necessidade de locomoção e demais necessidades básicas para que elas tenham acesso à educação com dignidade", disse o defensor público Thiago Santos de Souza, ao comentar a decisão.

No processo, o Estado de São Paulo disse que tomou medidas de acessibilidade para receber as estudantes. Também qualificou o pedido como "excesso de ativismo judicial" e sugeriu que as estudantes fossem transferidas para colégios municipais que possuem professores auxiliares – cargo inexistente na rede estadual.

A argumentação não convenceu o juiz Evandro Pereira, que citou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para afirmar que o Estado tem o dever de receber alunos portadores de deficiência na rede regular de ensino e deve disponibilizar serviços de apoio que atendam a suas necessidades. "Se as crianças estão matriculadas em um colégio estadual, não cabe ao Judiciário impor que suas famílias as matriculem em colégio municipal", afirmou o magistrado, na decisão.

Convocação Prof Educação Infantil - SME SP

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE DOS DOCENTES – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais.

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso, conforme publicação no DOC de 11/06/2010;

- o disposto no § 1º do artigo 123 da Lei nº 14.660/2007,

CONVOCA os candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos vagos de professor de educação infantil, para escolha de vagas e retirada de guia médica para exames médicos pré-admissionais, conforme segue:

Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2,606 – Consolação, de acordo com o cronograma:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIA 28/01/2013

HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

8h 2696 a 2730

9h 2731 a 2765

10h 2766 a 2800

11h 2801 a 2835

12h retardatários da escolha até às 12h30

Nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26/12/2007, o candidato ora convocado que não comparecer para a escolha de vaga, não será nomeado.

OBSERVAÇÕES:

1 - Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos dos seguintes documentos:

- cédula de identidade;

- demonstrativo de pagamento (quando for servidor municipal).

1.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

2 - No final de cada sessão serão chamados os retardatários do horário, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

3 - No final do processo de escolha serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

4 - O não comparecimento dos candidatos convocados às sessões de escolha acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

SEGUNDA PARCELA DO PDE SERÁ PAGA COM O SALÁRIO DE JANEIRO

Fonte: SINPEEM

Em recente contato com o secretário municipal de Educação, Cesar Callegari, para tratar da necessidade urgente de definir o valor total e os critérios para o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE), o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, foi informado que a segunda parcela será paga juntamente com o salário do mês de janeiro.

Os critérios que serão utilizados no cálculo do valor institucional das unidades e para o cálculo do valor a ser pago individualmente serão os mesmos do ano passado. Serão consideradas a taxa de ocupação da unidade e a frequência do servidor.

Ponderamos que a taxa de ocupação não depende exclusivamente da unidade, tampouco do profissional de educação, e que sempre reivindicamos que faltas abonadas e licenças não sejam utilizadas para fins de descontos. O valor total institucional, compreendendo a primeira parcela, paga em junho e a segunda em janeiro, conforme estabelece a lei, não será inferior ao valor pago anteriormente, ou seja:

- R$ 2.400,00 para a Jeif, J-30 e J-40;

- R$ 1.800,00 para a JBD;

- R$ 1.200,00 para a JB.

No entanto, a SME ainda não anunciou qual será o valor total, sobre o qual será calculado o valor a ser pago para cada servidor.

O SINPEEM, além de defender a incorporação aos padrões de vencimentos de gratificações e bônus, reivindica isonomia entre ativos e aposentados.