sábado, 19 de janeiro de 2013

Coordenador de apoio a gestão pedagógica - SEE SP

22 – São Paulo, 123 (13) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de janeiro de 2013

Resolução SE 3, de 18-01-2013

Dispõe sobre mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola para implementação de ações estabelecidas pelo Programa Educação - Compromisso de São Paulo

O Secretário da Educação, considerando:

o compromisso desta Pasta de reduzir a desigualdade de desempenho educacional existente em unidades escolares que apresentam condições operacionais adversas;

a relevância da adoção de mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, para atender a esse compromisso;

a necessidade de se desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem para os alunos;
a importância que a implementação de uma metodologia de trabalho, adequada às ações didático-pedagógicas, representa para as escolas no enfrentamento de suas vulnerabilidades operacionais,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam disponibilizados às escolas da rede pública estadual, com aulas/classes de ensino regular, mecanismos de apoio à gestão pedagógica, necessários a uma organização escolar centrada no desenvolvimento de ensino que propicie efetiva aprendizagem do aluno, nos termos da presente resolução.

Parágrafo único – A implementação de mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, de que trata a presente resolução, dar-se-á, em 2013, em todas as escolas consideradas prioritárias e nas Escolas de Tempo Integral – ETIs.

PARA CONTINUAR LENDO, CLIQUE NO LINK ABAIXO:

Escola de Tempo Integral - ETI - SEE SP

Resolução SE 2, de 18-1-2013 (DOE de 19-01-2-13 p.20)

Dispõe sobre a reorganização curricular do ensino fundamental, na Escola de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando:

a necessidade de ajustes na organização curricular do ensino fundamental das escolas participantes do Projeto Escola de Tempo Integral, instituído pela Resolução SE 89, de 9 de dezembro de 2005, com vistas ao melhor atendimento à especificidade didático-pedagógica que as caracteriza;

o contínuo aperfeiçoamento da organização curricular vigente nessas unidades, flexibilizando-a com alternativas que promovam soluções singulares e otimizem os avanços já conquistados;

a necessidade de viabilizar condições para a inserção futura das ETIs no Programa de Ensino Integral, instituído pela Lei Complementar 1.164, de 4.1.2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012,

PARA CONTINUAR LENDO, CLIQUE NO LINK ABAIXO: