quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Calendário Escolar SEE/SP 2014

Resolução SE-78, de 11-12-2013 
 Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2014 
 O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe  representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando: 
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar; 
- a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; 
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar; 
- o disposto no artigo 11, do Decreto nº 39.931, de 30.1.1995, que trata de convocação dos docentes para participação de reuniões pedagógicas; e 
- as atribuições dos docentes previstas no artigo 13, da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, 
 Resolve: 
Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2014, as escolas estaduais paulistas observarão que: 
I - as aulas iniciar-se-ão em 27 de janeiro de 2014, à exceção das escolas participantes do Programa Ensino Integral, que atenderão à regulamentação específica; 
II - as aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-ão no dia 24 de julho; 
III – as aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-ão em 29 de julho e encerrar-se-ão quando completados, com dias de efetivo trabalho escolar, os 200 (duzentos) dias estabelecidos no inciso I, do artigo 24 da Lei nº 9.394/96 – LDB. 
§ 1º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos períodos destinados a férias ou recessos escolares. 
 Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, os mínimos de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a respectiva correspondência, quando adotada a organização semestral. 
 Artigo 3º - Considera-se como dia de efetivo trabalho escolar toda a atividade incluída na proposta pedagógica, programada com frequência de alunos, com orientação e participação dos professores, e desenvolvida como atividades regulares de aula e ou como outras programações didático-pedagógicas que assegurem a aprendizagem dos alunos. 
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não previstas na programação do calendário escolar homologado. 
§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar programados que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo essa reposição ocorrer inclusive aos sábados. 
 Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, realizadas em dias fora da jornada escolar dos alunos, integram o campo de trabalho do professor,conforme inciso V do artigo 13, da Lei nº 9.394/96, ainda que não sejam consideradas como dias de efetivo trabalho escolar. 
Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com o projeto pedagógico da escola. 
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ouvido o Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino. 
 Artigo 6º - Na elaboração do calendário, a escola deverá observar: 
I – as férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 12 a 26 de junho; 
II – as atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 5, 6, e 7 de março e em 25 e 28 de julho; 
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 5 (cinco) dias úteis, de 20 a 24 de janeiro; 
IV - o dia 9 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional; 
V – 1 (um) dia entre 18 e 22 de agosto para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP; 
VI – os dias 22 de fevereiro e 23 de agosto para realização das atividades do evento “Um dia na escola do meu filho”; 
VII – as reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres; 
VIII – as reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série e reuniões de pais de alunos; 
IX – os períodos de recesso escolar: 
a) de 16 a 26 de janeiro de 2014; 
b) de 27 de junho a 13 de julho; 
c) de 13 a 19 de outubro e em dezembro, após o encerramento do ano letivo. 
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos IV, V, VI e VIII deverão contar com a participação dos alunos em sua realização, sendo considerados como de efetivo trabalho escolar. 
§ 2º - Os dias destinados a Planejamento e Replanejamento que contarem com a participação efetiva dosalunos, comprovada mediante Plano de Atividades Programadas, devidamente homologado pela Supervisão de Ensino, serão computados como de efetivo trabalho escolar. 
§ 3º - Para os dias previstos nos incisos II, III, IV, V e VI serão fornecidas orientações específicas. 
§ 4º - Os docentes que completarem 1 (um) ano de exercício após o mês de janeiro, usufruirão férias no período de 12 de junho a 11 de julho de 2014, observada a legislação pertinente. 
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 44, de 7.7.2011. 

Professor, confira o resultado da parte objetiva da prova do concurso da Educação

Fonte: SEE/SP
Os candidatos que participaram da prova do concurso da Educação que irá contratar 59 mil docentes podem acessar, nesta quinta-feira (12), os resultados da primeira etapa da prova. Os professores podem verificar se foram aprovados na prova objetiva e também o desempenho comparativo com os outros participantes. A divulgação é individual e para ter acesso é preciso informar o CPF.
- Consulte aqui seu resultado no concurso da Educação
A aprovação nas questões objetivas garante que o candidato tenha a correção das perguntas dissertativas e a avaliação dos títulos que também compõem o processo.
Aqueles que desejarem apresentar recurso deverão fazê-lo, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas, entre 0h do dia 13 de dezembro e 23h59 do dia 14 de dezembro.
- Acesse a minuta do edital sobre a apresentação de recursos

A previsão é que a classificação geral seja divulgada até o final de janeiro. A prova foi realizada no dia 17 de novembro.

Siga a Secretaria da Educação no Twitter e no Facebook
Ao todo, foram registrados 322,7 mil inscritos, um recorde em comparação ao último concurso de 2010, quando foram 260 mil inscrições (elevação de 24,1%). As provas aos candidatos foram aplicadas no dia 17 de novembro.
O concurso é voltado a educadores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio das disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia ou para atuar nas áreas da Educação Especial.


Avaliação de títulos
Além do exame, o processo seletivo também foi composto por uma avaliação de títulos. Todas as informações estão no edital, publicado no Diário Oficial, que também traz informações complementares sobre o envio dos documentos.
- Confira aqui o edital do concurso

- Confira aqui o edital complementar

- Acesse aqui as instruções especiais para os candidatos
- Acesse aqui a retificação das instruções especiais
Chamamento
No início do próximo semestre letivo, já serão chamados 20 mil profissionais. Vale destacar que, desde janeiro de 2011, já foram nomeados mais de 34 mil docentes. Com a abertura do novo concurso, serão 93 mil professores ingressando na rede estadual apenas nesta gestão.
Política salarial
O salário inicial de um professor que leciona para classes de anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com jornada de 40 horas semanais, é de R$ 2.257,84, podendo chegar a R$ 6.390,78 de acordo com a evolução funcional. A rede estadual paulista tem uma política salarial que prevê um aumento escalonado de 45% até o ano que vem. Em 2014, a remuneração inicial deste docente chegará a R$ 2.415,89. O valor do piso pago pelo Estado de São Paulo é 44% superior ao piso nacional.

Concurso SME/SP

Nova publicação em CURSÃO SANTA RITA

NOVO CONCURSO PREFEITURA DE SÃO PAULO: Professor Ed. Infantil e Ensino Fundamental I
by Cursão Santa Rita
A Prefeitura de São Paulo publicou hoje no Diário Oficial do Município, autorização para o aguardado concurso de Professores de Educação Infantil e Professor Ensino Fundamental I.

Foram autorizadas 3.514 vagas para os dois cargos.

Segundo o Jornal dos Concursos, "a remuneração inicial é de R$ 1.950, com jornada de 30 horas semanais, e R$ 2.600 para 40 horas".

A expectativa é que o edital seja publicado ainda em janeiro de 2014.

Como benefícios, o órgão oferece auxílio refeição de R$ 296,12, sendo R$ 13,46 por dia; auxílio transporte de R$ 148,90; vale alimentação de R$ 257,12 e abono complementar de R$ 235,09. Para quem trabalha em pré-escolas e Emefs, os benefícios são auxílio refeição de R$ 296,12, auxílio transporte de R$ 177,72, vale alimentação de R$ 257,12 e abono complementar de R$ 176,30. A prefeitura também conta com um prêmio de desempenho educacional, de R$ 2.400, oferecido anualmente, e gratificação de difícil acesso, somente para algumas unidades escolares.

CURSO PREPARATÓRIO APOSTILADO
O Cursão Santa Rita fará uma aula inaugural gratuita neste sábado, 14/12, no Polo Central Vila Mariana.

Início: 14/12, sábado, das 8h às 12h

Local:
Polo Central Vila Mariana
Rua Sena Madureira, 68
Metrô Vila Mariana

Informações (11) 5575.0769