Veiculado no Diário Oficial do Estado em 21 de fevereiro de 2014, o Decreto nº 60.157, de 20 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais paulistas pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo ao período de Carnaval.
Acompanhe o edital:
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“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2014:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2014:
I – 3 de março – segunda-feira – carnaval;
II – 4 de março – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 5 de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."